Mão de Obra Temporária: Guia Completo para Empresa
Contratar temporários pode ser a grande virada de chave estratégica para sua empresa.
Naqueles momentos em que se fechou um contrato específico que exigirá uma alta demanda de trabalho, ou existem períodos determinados que exigem mais mãos do que você tem, saiba que os contratos temporários são a solução.
Neste artigo você verá todas as vantagens de se optar por esses contratos e todos os direitos que os temporários possuem. Veja a seguir.
O que é mão de obra temporária e como funciona na prática?
Antes de tudo, é preciso entender o que é uma mão de obra temporária.
Segundo a Lei 6.019/74, “Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.”
A contratação de mão de obra temporária pode ocorrer em casos de:
Alta demanda sazonal: quando certos períodos (esperados ou não) o volume de trabalho é maior do que a quantidade de funcionários. Exemplos: Natal e aumento de pedidos.
Licença: caso algum funcionário necessite de licença médica por longos períodos, há a possibilidade de se contratar um temporário para suprir esta ausência. Exemplo: licença maternidade e afastamento médico.
A lei ainda deixa explícito que não é permitida a contratação de mão de obra temporária para substituir funcionários em greve.
Embora seja uma prática comum em diversas empresas, o processo de contratação é regido por lei, não sendo de responsabilidade direta da empresa contratante o processo de admissão. Este trâmite funciona através de uma empresa especializada em contratos temporários.
O contrato de trabalhadores temporários tem prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90. A prorrogação só será válida quando os motivos de tal forem justificados.
Após o término do contrato, o funcionário ficará vetado de prestar novos serviços à mesma empresa por 90 dias. Em caso de contratação antes do término deste período, será caracterizado vínculo empregatício.
Outro fator importante a ser destacado no prazo do contrato é o período de experiência, que não se enquadra em contratos temporários.
Vantagens da mão de obra temporária para empresas em crescimento
A contratação de mão de obra temporária é uma ótima opção para empresas que estão em fase de crescimento. Confira algumas vantagens deste modelo de contrato:
Flexibilidade para contratar conforme a demanda
Com os contratos temporários, você pode contratar conforme as necessidades da sua empresa. Nesta fase de crescimento, é comum a demanda chegar em um ponto que seus funcionários fixos fiquem sobrecarregados.
Por mais que esse período seja excelente para as empresas, ele costuma ser instável, o que torna a mão de obra temporária perfeita.
Redução de custos com encargos trabalhistas de longo prazo
Assim como os funcionários fixos, os empregados temporários possuem direitos como férias, 13º, proporcional e FGTS. Porém, a empresa contratante não precisa arcar com:
Aviso prévio
Multa de 40% do FGTS
Indenização em caso de demissão por justa causa
Encargos relacionados à rescisão
Todos estes custos são de responsabilidade da empresa contratada para efetuar os contratos temporários.
Além dos custos relacionados aos direitos trabalhistas, a empresa contratante não possui gastos relacionados à contratação e retenção, como:
Custos com RH para processo de seleção
Treinamentos
Plano de carreira
Reajustes salariais
Isso torna os gastos com a contratação temporária completamente previsíveis, permitindo que você planeje a contratação baseada no seu orçamento.
Possibilidade de testar antes de efetivar
Com a mão de obra temporária, é possível realizar a contratação de um profissional para ser testado, ou seja, caso sua empresa esteja crescendo, mas ainda não tem o orçamento para se dar o luxo de errar, é possível contratar um temporário para testá-lo sem o risco de arcar com rescisões.
Agilidade para suprir licenças ou férias
Neste período de crescimento, é essencial ter todos à disposição, mas imprevistos acontecem.
Em casos de licenças médicas inesperadas em momentos de alto volume de trabalho, é possível realizar uma contratação temporária para suprir esta ausência e manter o fluxo de trabalho sem sobrecarregar os demais.
Diferença entre temporário, terceirizado e CLT: entenda de uma vez por todas
Muitas empresas confundem os modelos de contrato, principalmente o de temporário e terceirizado. Veja a seguir as características de cada um, suas vantagens e quando usar.
Contrato temporário
Quem contrata: a empresa contratante firma contrato com uma empresa especializada em mão de obra temporária. Esta empresa contratada admite formalmente o trabalhador.
Relação de trabalho: a empresa especializada possui vínculo legal com o trabalhador, enquanto a contratante apenas supervisiona o trabalho.
Direitos do trabalhador: salário equivalente à função, FGTS, férias e 13° proporcionais, vale-transporte e jornada regular (máximo de 8 horas diárias e 44 semanais).
Duração: 180 dias prorrogáveis por mais 90. A prorrogação deve ser justificada.
Vantagens: flexibilidade e agilidade no recrutamento e seleção
Quando usar: em casos de alta demanda sazonal (Natal) e suprir licenças médicas (licença maternidade).
Contrato terceirizado
Quem contrata: a empresa contratante firma contrato com uma empresa especializada em terceirização.
Relação de trabalho: a empresa contratada é responsável por todos os encargos e gestão.
Direitos do trabalhador: a empresa contratada assegura todos os direitos da lei trabalhista.
Duração: normalmente são firmados contratos mais longos.
Vantagens: possibilidade de terceirizar um setor inteiro, mantendo o foco em outras áreas de sua empresa.
Quando usar: em serviços de apoio, como limpeza, segurança, recepção e TI.
Contrato CLT (efetivo)
Quem contrata: a empresa contratante é responsável por todo o processo de admissão do trabalhador.
Relação de trabalho: vínculo empregatício direto.
Direitos do trabalhador: todos os previstos no Decreto-Lei n° 5.452/43.
Duração: indeterminado.
Vantagens: maior comprometimento e inserção na cultura da empresa.
Quando usar: em casos de formação de equipe fixa, buscando desenvolver o setor baseado nas estratégias de negócios da sua empresa.
Existindo diferentes modelos de contratação, é preciso entender aquele que mais faz sentido para suas necessidades, mas atenção: cada contrato possui suas especificidades e direitos regidos por lei, portanto, fique atento à admissão escolhida para evitar possíveis processos trabalhistas.
Quando vale a pena investir em mão de obra temporária?
Agora que já abordamos os detalhes de cada tipo de contrato e suas vantagens, podemos falar quando se optar por mão de obra temporária.
Datas festivas
Um dos principais cenários para se investir em mão de obra temporária é o de datas comemorativas.
Nesse período é comum vermos uma alta nas vendas, o que exige mais mão de obra para que seus funcionários fixos não fiquem sobrecarregados.
Um dos setores que mais se beneficia dessa alta é o varejo. Segundo a matéria do UOL, sobre o Natal do ano passado, “As vendas de Natal devem movimentar R$ 69,75 bi no varejo”.
Na mesma matéria, ainda vimos o aumento da procura por mão de obra temporária no mesmo período. A estimativa era de 98,1 mil vagas abertas.
Obras com prazo
Não existe nada mais desesperador do que ver um prazo chegando ao fim enquanto a obra está distante de acabar.
Este desespero se dá porque as obras, embora tenham prazos diferentes, possuem uma data de término prevista antes do início da construção. Após o limite pré-estabelecido, a construtora tem 180 dias improrrogáveis para entregar a obra.
Este prazo está estabelecido na Lei Nº 13.786/2018. Por este limite ser extremamente rigoroso, é comum a contratação de trabalhadores temporários, especialmente nos estágios mais avançados e críticos da construção.
Colheita
A contratação de mão de obra temporária é uma prática já bastante comum e conhecida na agricultura.
Isso se dá pela sazonalidade natural da agricultura, possuindo processos que demandam maior número de trabalhadores, como é o caso da colheita.
O Brasil é conhecido pela sua variedade agrícola, ou seja, há colheitas ao longo de todo o ano, mas o segundo semestre normalmente é o que mais gera demanda.
Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), as principais atividades que necessitam dessas contratações são:
Segunda safra da colheita de milho
Corte de cana-de-açúcar
Colheita de café
Resolução de problemas pontuais x longo prazo
Se sua empresa se deparou com algum problema, e você chegou a conclusão que o motivo foi a falta de mão de obra, é preciso entender qual estratégia adotar.
Em caso de problemas sazonais inesperados ou pequenos ajustes que devem ser feitos, e sua mera conclusão já afastará o contratempo, a melhor opção é o trabalhador temporário.
Já em situações onde a estratégia não foi bem sucedida, e será necessário tomar outro ponto de partida, ou simplesmente contar com mais gente, a melhor solução é o trabalhador fixo.
Como contratar legalmente: passo a passo da contratação de temporários
Quando uma empresa necessita de mão de obra temporária (empresa tomadora), não é ela que fará diretamente a contratação. Para isso, é firmado contrato com uma empresa especializada em contratos temporários, que ficará responsável por todo o processo de admissão. Veja como funciona o passo a passo da contratação:
Identificação da necessidade: a empresa tomadora analisa a necessidade, como aumento de vendas sazonal ou ausência em caso de licença.
Contato com a empresa de RH: a contratante então firma contrato com a empresa especializada. A contratada deve seguir alguns requisitos, como:
Ter registro no Ministério do Trabalho, que deve ser renovado a cada 5 anos. Este registro deve constar nos contratos de trabalho.
Possuir capital social de no mínimo R$ 100 mil, para arcar com os direitos trabalhistas.
Sede própria e estrutura administrativa, podendo a estrutura ser virtual.
Firmação de contrato: nessa etapa a tomadora define quantas pessoas serão contratadas; por quanto tempo; as funções desempenhadas e a responsabilidade de cada parte.
Seleção dos profissionais: a empresa contratada realiza todo o processo de recrutamento e seleção, desde a divulgação das vagas abertas, até o registro do contrato.
Contratação: a especializada em RH entrega o trabalhador pronto para atuar na contratante. A empresa tomadora tem a responsabilidade apenas de supervisionar o temporário, sem a necessidade de arcar com salários e direitos.
Fim do contrato: após o período estipulado, o contrato é encerrado ou prorrogado dentro dos limites legais.
Quais são os direitos do trabalhador temporário?
Os direitos do trabalhador temporário são basicamente os mesmos do efetivo, sendo eles:
Salário: equivalente ao dos empregados permanentes de mesma função
Jornada de trabalho: sendo limitada a 8 horas diárias e 44 semanais. A lei também prevê o acréscimo de 50% no pagamento de horas extras, essas não podendo exceder 2 por dia.
Férias: proporcionais ao tempo de serviço e acrescidas de um terço do salário normal.
FGTS: o trabalhador tem direito ao recolhimento de 8% de seu salário para o FGTS. Esse direito inclui a multa de 40% sobre o saldo total em caso de rompimento prévio do contrato sem justa causa.
Outros pagamentos: 13° proporcional; adicional por insalubridade, periculosidade e trabalho noturno; repouso semanal remunerado, seguro contra acidente do trabalho, previdência social, vale-transporte e Carteira de Trabalho Digital.
Trabalhadora gestante: não tem direito à estabilidade que ocorre desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto.
Empresa tomadora ou contratada? Saiba quem arca com quais custos
Embora a empresa tomadora seja a contratante do serviço, ela não está livre de todos os pagamentos. Veja a seguir qual empresa arca com qual custo:
Salários e encargos trabalhistas: empresa de RH.
Benefícios combinados (vale-refeição, plano de saúde): empresa de RH (quando acordado)
Estes custos teoricamente são pagos pela empresa especializada de RH, porém já estão inclusos no valor pago pela tomadora pelo serviço prestado.
EPIs e treinamento: empresa tomadora
Gestão operacional: empresa tomadora
Estas despesas são responsabilidade total da empresa contratante, que deve disponibilizar os equipamentos de segurança quando forem requisitos da função, além do treinamento e gestão para melhor desempenho do funcionário.
Por que escolher uma parceira especializada faz toda a diferença
Quando se opta pela contratação de mão de obra temporária, o foco é suprir demanda, e não ter mais dor de cabeça. Pensando nisso, escolher uma empresa de RH com experiência é fundamental para o bom andamento do seu negócio.
A MasterHunter foi criada com o objetivo de ajudar a sua empresa a solucionar seus maiores desafios.
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