Diferenças entre temporário, CLT e terceirizado
Existem diversos cenários onde uma empresa se vê obrigada a contratar um novo funcionário.
Na hora de escolher o novo reforço para a equipe, primeiro, é preciso identificar o motivo desta contratação.
Existem casos onde só é necessário contratar alguém para cobrir um colaborador afastado, ou admitir um funcionário para uma área que não necessariamente faça parte do produto ou serviço final.
Cada um dos motivos possui um tipo de vínculo empregatício que o acompanha e, entender esta diferença, é essencial para não ter problemas jurídicos.
Neste artigo, mostraremos a diferença entre trabalho temporário, CLT e terceirizado, abordando quando utilizar cada modelo, suas características, vantagens e desvantagens e mais. Acompanhe logo abaixo.
Entendendo os diferentes tipos de vínculo de trabalho
Hoje em dia, a legislação brasileira permite três tipos diferentes de contratação: trabalho temporário, terceirização e regime CLT.
Cada um dos vínculos é específico para uma necessidade, como sazonalidade, permanência ou especialidade.
Os modelos devem ser definidos em contrato, e descaracterizá-los pode acarretar em encargos trabalhistas.
Por este motivo, entender o que é cada modelo de admissão e quando optar por cada um é fundamental, garantindo um novo funcionário apto legalmente.
O que é o trabalho temporário?
O trabalho temporário é um modelo de contratação previsto na legislação brasileira que, como o nome sugere, tem prazo de validade pré-estabelecido.
Aqui, uma empresa não contrata diretamente o trabalhador, mas sim outra empresa que fornece a mão de obra.
Para se contratar um funcionário temporário é preciso cumprir um destes dois requisitos:
Suprir demanda extraordinária
Cobrir funcionário fixo ausente
Estes são os dois únicos cenários em que se é possível optar por este modelo de contratação.
A justificativa deve estar explícita no contrato, este que tem prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 caso a necessidade permaneça.
Para ficar claro, este modelo de contratação é muito utilizado pelo varejo em épocas festivas (Natal e Ano Novo), onde a demanda pode ser maior do que a suportada pela equipe fixa.
Por mais que seja temporário, este funcionário possui os mesmos direitos do trabalhador registrado, como FGTS, 13° proporcional, férias remuneradas, entre outros.
O que é o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)?
Este é o tipo de vínculo empregatício mais comum, onde o empregado é fixo, sem prazo de validade pré-estipulado.
Aqui, a empresa faz o ciclo completo da admissão, sendo responsável pelos processos seletivos e contratando o funcionário diretamente.
Apesar de possuir um custo maior com todos os processos envolvidos, este é o modelo mais indicado para quem busca reter talentos, tendo controle direto sobre o funcionário.
Este tipo é o mais buscado para quem deseja preencher posições estratégicas, onde a permanência se torna vantajosa.
O trabalhador registrado segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas possui uma série de direitos, como 13° salário, férias remuneradas, seguro-desemprego, aviso prévio, entre outros.
O que é a terceirização de serviços?
A terceirização de serviços, assim como no trabalho temporário, uma empresa não admite o funcionário diretamente, mas sim outra empresa, chamada de terceirizadora.
O colaborador possui vínculo com a terceirizadora, não pela contratante, apenas prestando seus serviços para a empresa contratante.
Este modelo de admissão é altamente recomendado para dois cenários:
Áreas que demandam expertise
Atividades-meio
Embora já seja possível terceirizar as atividades-fim, as atividades-meio ainda são as mais populares, como limpeza, TI, segurança, portaria, entre outras.
Vantagens e desvantagens de cada modelo
Cada um dos modelos de contratação possui suas próprias vantagens e desvantagens.
De forma clara e resumida, os benefícios e os desafios dos tipos de admissão são:
Trabalho temporário
Vantagens: flexibilidade e economia para períodos curtos;
Desvantagens: pouca retenção e limitação no prazo legal.
CLT
Vantagens: estabilidade, pertencimento e maior controle da empresa;
Desvantagens: encargos elevados e menos flexibilidade.
Terceirizado
Vantagens: foco na atividade principal e acesso a profissionais especializados;
Desvantagens: menor controle sobre processos internos e qualidade variável conforme o prestador.
Quando optar por cada tipo de contratação
Cada vínculo empregatício é voltado para determinada finalidade e, descaracterizá-lo, pode acabar em problemas jurídicos.
Por este motivo, é importante entender por qual motivo você necessita de um novo funcionário e qual seu objetivo com esta contratação.
Aqui, separamos algumas dicas de quando optar por cada tipo de contratação para que você tenha segurança jurídica antes de firmar qualquer contrato:
CLT: ideal para cargos fixos e estratégicos;
Temporário: para sazonalidades, substituições e aumento de demanda;
Terceirizado: para serviços contínuos ou especializados (limpeza, segurança, TI, manutenção).
Escolha com estratégia e segurança
A legislação brasileira prevê três tipos de contratação, cada um com sua finalidade específica e características jurídicas.
Firmar um contrato seguindo um destes modelos e, na prática, acabar sendo outro, pode acarretar em sérios problemas jurídicos.
Por isso, é importante entender as diferenças entre trabalho temporário, CLT e terceirização de serviços.
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