Contrato temporário de trabalho: saiba tudo sobre
A contratação de trabalhadores temporários é uma excelente estratégia para empresas que precisam de reforço na equipe em determinadas épocas do ano ou que precisam cobrir um funcionário.
Estes dois motivos são os únicos aceitos pela lei para este modelo de contratação.
Esta forma de admissão é prevista em lei mas, como o nome sugere, por prazo determinado.
Assim como na terceirização de serviços, aqui a empresa não contrata o funcionário diretamente, mas sim outra empresa, que fornece os colaboradores.
Apesar de ser uma estratégia muito utilizada, principalmente em comércios, muitos podem não saber como funciona o contrato de trabalho temporário, e é justamente isso que abordaremos neste artigo. Veja mais a seguir.
O que é um contrato temporário de trabalho
O contrato temporário de trabalho é o vínculo que oficializa a contratação de um funcionário por tempo determinado, para suprir uma necessidade específica de uma empresa.
Seus moldes são definidos pela Lei nº 6.019/1974, que estabelece que este modelo de contratação, mesmo sendo temporário, deve ser registrado em carteira, sendo este registro intermediado por uma empresa especializada em trabalho temporário e registrada devidamente no Ministério do Trabalho.
O profissional só poderá trabalhar na empresa por no máximo 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, caso o motivo da contratação permaneça.
Quando o contrato temporário pode ser utilizado
O contrato de trabalho temporário só pode ser utilizado legalmente em duas ocasiões:
Substituir um funcionário fixo: caso um colaborador que faz parte da equipe fixa se ausente por licença médica, férias, licença maternidade ou outro motivo, o contrato temporário é válido.
Aumento inesperado de serviços: muito comum em comércios na época de fim de ano, caso haja demanda maior do que o esperado, e que sua equipe não dê conta, é possível contratar trabalhadores temporários para suprir a demanda.
É fundamental que o motivo da contratação esteja explícito e bem definido no contrato para evitar caracterização de vínculo permanente.
Além disso, ele não pode ser utilizado em nenhuma outra ocasião, o que também caracterizaria vínculo permanente, o que resultaria em problemas jurídicos.
Direitos do trabalhador temporário
Assim como funcionários fixos, os trabalhadores temporários possuem seus direitos assegurados pela legislação trabalhista, tornando ainda mais importante a formalização do contrato por escrito.
Dentre os principais direitos do trabalhador temporário, podemos destacar:
Remuneração equivalente à dos empregados efetivos da função.
Jornada de trabalho de 8h diárias e pagamento de horas extras.
FGTS, 13º salário e férias proporcionais.
Vale-transporte, adicional noturno e descanso semanal remunerado.
Sabendo disso, você deve estar se perguntando: quem fica responsável por isso?
Responsabilidades da empresa contratante:
Informar claramente o motivo da contratação temporária
Garantir condições seguras e adequadas de trabalho
Supervisionar o cumprimento das atividades contratadas
Responsabilidades da empresa contratada (fornecedora de mão de obra):
Registrar o trabalhador e formalizar o contrato temporário
Efetuar pagamentos e encargos trabalhistas
Assegurar que o contrato esteja dentro do prazo legal permitido
As responsabilidades de cada uma das partes deve estar explícita no contrato, proporcionando segurança jurídica para ambas as empresas.
Diferenças entre contrato temporário e terceirização
Apesar de serem dois modelos de contratação parecidos, a terceirização e o trabalho temporário também são bem diferentes.
Enquanto no temporário há a necessidade de justificativa plausível e determinada, na terceirização de serviços é possível contratar funcionários sem motivo legal.
A principal diferença está na duração. Enquanto o serviço prestado pelo terceirizado é contínuo, o temporário é de apenas 180 dias, prorrogáveis por mais 90 caso a justificativa permaneça.
Apesar disso, estes dois modelos também possuem uma semelhança aparente.
Tanto no trabalho temporário quanto na terceirização há a contratação de uma empresa, e não diretamente do funcionário.
O que não pode faltar no contrato de trabalho temporário
Por ser um vínculo empregatício oficial e previsto em lei, existem alguns itens indispensáveis no contrato de trabalho temporário, sendo eles:
Identificação das partes envolvidas: dados completos da empresa contratante, da empresa fornecedora e do trabalhador.
Justificativa da contratação: motivo que caracteriza a necessidade temporária (substituição ou demanda complementar).
Prazo de duração do contrato: com data de início e término, respeitando os limites legais.
Descrição das atividades a serem desempenhadas: funções e responsabilidades do trabalhador temporário.
Remuneração e benefícios: valor do salário, forma de pagamento e direitos equivalentes aos empregados permanentes.
Condições de jornada e local de trabalho: carga horária, horários e endereço da prestação de serviços.
Obrigações das partes e condições de rescisão: deveres de cada empresa, hipóteses de término antecipado e responsabilidades trabalhistas.
Flexibilidade e segurança em um só contrato
A contratação de funcionários temporários é uma excelente estratégia para empresas que querem substituir funcionários afastados, não deixando o rendimento da equipe cair, ou que precisam de reforço em determinadas épocas do ano.
Apesar de possuir prazo determinado, é preciso saber como funciona o contrato temporário de trabalho e analisá-lo com calma.
Com isso, é possível ter garantia tanto em suas operações como com a lei, evitando qualquer problema jurídico.
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